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Polícia Civil do Piauí
Lei Geral muda concepção da atuação da Polícia Civil
19/09/2007 - 09:00:00  
  
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/07, do Poder Executivo, que institui a Lei Geral da Policia Civil, com seus princípios e normas gerais de organização, funcionamento e competências, além das atribuições e prerrogativas dos cargos dos policiais civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Esta é a primeira lei orgânica da Polícia Civil, uma reivindicação antiga desses profissionais. O projeto inova também ao definir uma legislação única, válida para todo o País. Atualmente, cada estado propõe suas próprias regras. A proteção dos direitos humanos e a promoção da cidadania estão entre os princípios básicos que a proposta define para a Polícia Civil. O projeto faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), lançado em agosto pelo governo federal. Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, que assina a mensagem encaminhada pelo governo, o projeto insere a atividade investigativa no contexto dos princípios da cidadania, demonstrando que a investigação tem caráter de intervenção pacificadora e não meramente identificada com a ideologia da "caça a bandidos". Além disso, segundo ele, o projeto aponta para essa intervenção com uma visão fundada no conceito de polícia comunitária na qual o policial de investigação, capacitado para compreender criticamente o fenômeno criminal e intervir sobre ele com uma motivação descritiva, volta-se não só para o processo penal, mas atua no traçado de cenários preventivos e propositivos, articulando-se com outras esferas de governo e da sociedade. Promoção da cidadania De acordo com o projeto, a Polícia Civil é essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais. Tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. São princípios institucionais da Polícia Civil: a proteção dos direitos humanos; a participação e interação comunitária; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; a indivisibilidade da investigação policial; a indelegabilidade das atribuições funcionais; a hierarquia e disciplina funcionais; e a atuação técnica e imparcial na condução da atividade investigativa. Diretrizes Pela proposta, a atuação da Polícia Civil deverá seguir como diretrizes: o atendimento imediato ao cidadão; o planejamento estratégico e sistêmico; a integração com outros órgãos do sistema de segurança pública, demais instituições do poder público e com a comunidade. Também terá como diretriz a distribuição proporcional do efetivo policial; a interdisciplinaridade da ação investigativa; a cooperação técnico-científica na investigação policial; a uniformidade de procedimentos; a prevalência da competência territorial na atua ção policial. O projeto ainda prevê a complementaridade da atuação policial especializada; a desburocratização das atividades policiais; a cooperação e compartilhamento de experiências; a utilização de sistema integrado de informações e de dados disponíveis; e a capacitação fundamentada nas regras e nos procedimentos do SUSP, com ênfase em direitos humanos. Tramitação O projeto tem regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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