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Polícia Civil do Piauí
Revogada a MP que prorrogava o prazo para registro de armas até 31/12/2007
20/09/2007 - 09:00:00  
  
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Por meio da Medida Provisória nº 390, de 18/09/2007, o Presidente Lula revogou a Medida Provisória nº 379, de 28/06/2007. Os dispositivos legais alterados pela Medida Provisória nº 379, ampliavam, até 31/12/2007, o prazo para o registro de armas de fogo; determinavam novas hipóteses de isenção de pagamento para o registro; regulavam a prestação de serviços de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; estabeleciam as condições para o porte de armas para certas categorias; e reduzia os valores das taxas cobradas para o registro e expedição de segunda via do respectivo certificado de registro de arma de fogo, bem como da segunda via de porte de arma de fogo. A proposta tinha por escopo incrementar o sistema de controle das armas em circulação no País. As medidas apresentadas visavam a estimular o registro previsto nos artigos 3º e 5º do Estatuto do Desarmamento, etapa fundamental para o processo de legalização e conseqüente responsabilização do uso de armas de fogo em território nacional. Ocorre que, segundo a Exposição de Motivos – nº 158 - MJ/SRI-PR, assinada pelos Ministros Tarso Genro (da Justiça) e Walfrido dos Mares (das Relações Institucionais), a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, estava trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados em razão do transcurso de prazo a que se refere o § 6º do art. 62 da Constituição de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001. FONTE: Coordenação da Intranet
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