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Polícia Civil do Piauí
MP nº 417/2008 altera o Estatuto do Desarmamento
04/02/2008 - 09:00:00  
  
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A Medida Provisória nº 417, de 31/01/2008, alterou a redação dos arts. 5º, 6º, 11, 23, 28, 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Nesta MP destacam-se as seguintes alterações: O prazo para renovação dos registros estaduais (registro de propriedade de arma de fogo) junto à Polícia Federal findará em 31/12/2008 (§ 3º do art. 5º - Nova Redação). De acordo com a nova redação do § 2º do art. 6º, terão autorização para o porte de arma de fogo, condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (art. 4º, III, da Lei nº 10.826/03): a) os agentes operacionais da ABIN e do Gabinete de Segurança da Presidência da República; b) as Polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; c) os agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias; e d) os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. A nova redação do § 2º, do art. 11, concede isenção do pagamento das taxas previstas neste artigo às pessoas e às instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5º do art. 6º desta Lei. Além da concessão de novo prazo para a renovação dos registros estaduais, as alterações mais significativas desta MP são as seguintes: a)segundo consta no art. 30 (NR), os possuidores e proprietários de armas de fogo de fabricação nacional, de uso permitido e não registradas, deverão solicitar o seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova em direito admitidos, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário; b) com a nova redação do art. 32, os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las, espontaneamente, mediante recibo e, presumindo-se de boa fé, poderão ser indenizados, sem previsão de encerramento do prazo para a realização deste procedimento. Para visualizar integralmente a Medida Provisória nº 417, clique no link abaixo: http://www2.pc.pi.gov.br/gam/mp417AlteraED.pdf Fonte: Del. João Paulo - Gerente da GAM
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