INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Polícia Civil do Piauí
Investigação feita por denúncia anônima pode usar escuta telefônica
08/05/2008 - 09:00:00  
  
Twitter 
Google+ 
Mesmo que uma investigação criminal tenha sido iniciada por uma denúncia anônima, a Justiça pode autorizar que sejam usadas escutas telefônicas. Essa foi a decisão por maioria da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em habeas-corpus originário de Pernambuco. O processo foi relatado pela desembargadora convocada Jane Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No processo, os réus J.B.R.O., J.R.O. , M.A.S., M.S.L. e R.F.C. foram presos, acusados de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Eles eram servidores públicos, acusados de receber propinas. A defesa dos cinco réus alegou que haveria constrangimento ilegal na prisão e entrou com recurso contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJ/PE). A defesa alega que, como a investigação foi iniciada com base unicamente em uma denúncia anônima, o sigilo telefônico dos acusados não poderia ter sido quebrado. Em seu voto, a desembargadora Jane Silva considerou que diversas decisões do STJ autorizam a instauração de processos com base em denúncias anônimas, mesmo havendo algumas ressalvas. Quanto às escutas telefônicas, a magistrada concluiu também não haver nenhuma irregularidade. A Lei n. 9.296, de 1996, que regula a escuta telefônica, veda a escuta caso não haja indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. No caso, não houve nenhuma dessas restrições, portanto a escuta foi legal. Processos: HC 97212 Fonte: STJ - O Tribunal da Cidadania
Polícia Civil do Estado do Piauí
Rua Barroso, 241, Centro/Sul, Praça Saraiva, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI
Delegacia Geral - E-mail: delegaciageral@pc.pi.gov.br
Fones: (86) 3216 5212 - Recepção; (86) 3216 5225 - Plantão Geral - © 2015. Todos os direitos reservados.