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Polícia Civil do Piauí
Secretário edita Lei Seca
02/10/2008 - 09:00:00  
  
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O Secretário de Segurança Pública editou a lei seca, por meio da Portaria nº 434-GS/088, de 01/10/2008, considerando que o exercício do direito de voto, pelo seu alto significado e sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, e que à autoridade pública se impõe o dever de preservar o clima de absoluta ordem e tranqüilidade durante o período de votação. A necessidade de edição da lei seca se impõe, ainda, considerando que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. De acordo com a referida norma, no período de zero hora às 18 horas do dia 05 de outubro de 2008, foram proibidos a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares. A fiscalização das disposições dessa Portaria foi atribuída a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Piauí, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente à espécie. Para visualizar a íntegra da Portaria nº 20-GDG/AN, clique no link abaixo: http://www2.pc.pi.gov.br/DelegaciaGeral/leiseca.pdf
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