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Polícia Civil do Piauí
Presos perigosos poderão ser interrogados por videoconferência
18/11/2008 - 09:00:00  
  
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Nem sempre são aceitos sem resistências os avanços tecnológicos que podem contribuir para aumentar a criticada eficiência da Justiça brasileira. É o caso da possibilidade de serem interrogados por videoconferência os presos de alta periculosidade ou cuja movimentação exijam grande aparato policial, ante a perspectiva de fuga ou de tentativa de resgate por seus comparsas. Embora esse recurso tecnológico já tenha deixado de ser novidade há alguns anos, advogados e mesmo alguns magistrados têm se manifestado contrários à medida, temendo que essa modalidade de entrevista, por não permitir o contato pessoal, acabe por oferecer menos oportunidade de defesa ao réu. Mas, até agora, seus argumentos não parecem consistentes ou suficientemente fortes ante as óbvias vantagens que o interrogatório por videoconferência aportam ao funcionamento da Justiça, particularmente quanto à segurança da população e à agilização da tramitação de processos criminais em sua fase de instrução. Alegam os que combatem a mudança que o interrogatório é um momento crucial do processo, pois é quando o réu usa a própria voz em sua defesa. E isso seria prejudicado. A presença física do réu no interrogatório permitiria ao juiz captar detalhes da personalidade ou do estado psicológico do interrogado, de modo a formar juízo mais preciso de suas alegações. Mas a principal linha de combate ao uso da videoconferência nos processos criminais é a de que o preso estaria submetido ao constrangimento de ter de fazer declarações a um juiz que ele não vê, ante câmeras e microfones apontados por agentes penitenciários. São alegações de quem parece desconhecer o funcionamento e os recursos da videoconferência, que se dá com a transmissão simultânea e ao vivo das imagens dos dois ambientes e das pessoas diretamente envolvidas no diálogo. Além disso, nada impede que os advogados acompanhem o réu durante o interrogatório e anulem qualquer forma de constrangimento ao interrogado, podendo até mesmo invocar ao vivo a ajuda do juiz. Os que advogam contra o interrogatório por via eletrônica argumentam que é obrigação do Estado levar o preso à presença do juiz e, por isso mesmo, deve arcar com o custo da sua remoção e devolução com segurança. Essa visão, respeitável mas ultrapassada pela realidade, tem sido felizmente superada. Um passo importante foi dado pelo Senado Federal, que, por sua Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que, finalmente, atualiza o Código de Processo Penal quanto ao uso desse recurso tecnológico já empregado nos países mais desenvolvidos. O projeto tem o cuidado de restringir a videoconferência a casos excepcionais, que colocam em risco a segurança pública. É preciso que a Câmara dos Deputados também aprove o texto para que, muito além da questão dos custos que serão evitados, a Justiça em nosso país deixe se privar de mais esse avanço proporcionado pela tecnologia. Ele já é banal a essa altura, mas mesmo assim poderá modernizar seus procedimentos e torná-la ainda mais capaz de atender às demandas da sociedade.
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