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Polícia Civil do Piauí
Confira os feriados de 2009
04/01/2009 - 09:00:00  
  
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A Portaria nº 525, de 06/11/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece os dias de feriado e de pontos facultativos para o serviço público, foi publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2008, prevendo oito feriados nacionais e oito pontos facultativos para o ano de 2009. Segundo a Portaria, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. A portaria determina também que os feriados declarados em leis municipais ou estaduais têm vigência sobre as repartições da administração federal ligadas ao Poder Executivo e instaladas nas respectivas localidades. Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela Portaria nº 525 poderão ser compensados, de acordo com o que determina a Lei nº 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia. Confira abaixo os feriados e os dias de pontos facultativos: - 1º de janeiro, Confraternização Universal - 3ª feira (feriado nacional); - 23 de fevereiro, Carnaval - 2ª feira(ponto facultativo); - 24 de fevereiro, Carnaval - 3ª feira (ponto facultativo); - 25 de fevereiro, 4ª feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); - 10 de abril, Paixão de Cristo - 6ª feira (ponto facultativo); - 21 de abril, Tiradentes - 3ª feira (feriado nacional); - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho - 6ª feira (feriado nacional); - 11 de junho, Corpus Christi - 4ª feira (ponto facultativo); - 7 de setembro, Independência do Brasil - 2ª feira (feriado nacional); - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - 2ª feira (feriado nacional); - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro - 2ª feira; - 2 de novembro, Finados - 2ª feira(feriado nacional); - 15 de novembro, Proclamação da República - domingo (feriado nacional); - 24 de dezembro, véspera do Natal - 5ª feira (ponto facultativo após as 14 horas); - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - 6ª feira; e - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)- 5ª feira. Veja, a seguir, a íntegra da referida Portaria nº 525/2008: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 525, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 93/COGES/ DENOP/SRH/MP, de 30 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro; XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL D.O.U., 07/11/2008 - Seção 1
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