INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Polícia Civil do Piauí
Nota do Serviço Nacional de Armas-02
13/01/2009 - 09:00:00  
  
Twitter 
Google+ 
Em 31/12/2008 encerrou-se o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias a partir da emissão do registro provisório para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os documentos pertinentes. Após 31/12/2008, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site http://www.dpf.gov.br/) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003. O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2008, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet (no site do DPF), mesmo após esta data. Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido no site do DPF (http://www.dpf.gov.br/). FONTE: Site do DPF
Polícia Civil do Estado do Piauí
Rua Barroso, 241, Centro/Sul, Praça Saraiva, CEP.: 64.001-130, Teresina-PI
Delegacia Geral - E-mail: delegaciageral@pc.pi.gov.br
Fones: (86) 3216 5212 - Recepção; (86) 3216 5225 - Plantão Geral - © 2015. Todos os direitos reservados.