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Polícia Civil do Piauí
Indenização de armas tem prazo permanente
21/01/2009 - 09:00:00  
  
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O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet no site http://www.dpf.gov.br/). Em 31/12/2008, encerrou-se o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º, § 3º, Lei nº. 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias, a partir da emissão do registro provisório, para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os documentos pertinentes. Após 31/12/2008, quem possuir uma arma de fogo, sem registro ou com registro estadual vencido, DEVERÁ entregá-la na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site http://www.dpf.gov.br/) e receberá uma indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido, à Polícia Federal, estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização que pode ser obtido no site do DPF (http://www.dpf.gov.br/). FONTE: Site do DPF
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