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Polícia Civil do Piauí
Vítimas de furto de veículo desconhecem Lei do IPVA
31/01/2009 - 09:00:00  
  
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Raras são as vítimas de roubo ou furto de veículo que sabem dos seus direitos previstos na lei que dispõe sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Expressa a referida lei que ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu domínio ou sua posse, o imposto será calculado por duodécimo ou fração, considerada a data do evento, não cabendo, entretanto, restituição se a perda se der após o recolhimento. A matéria está regulada no Capítulo VII, que versa sobre a base de cálculo do IPVA, mais especificamente no art. 11, § 4º, da Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992. Maiores informações poderão ser obtidas na Gerência de Controle da Arrecadação – GECAD, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí. Fonte: Coordenação da Intranet da PCPI
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