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Polícia Civil do Piauí
STF edita Súmula Vinculante sobre procedimento investigatório
07/02/2009 - 09:00:00  
  
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O Supremo Tribunal Federal aprovou na última 4ª-feira, 04, o texto da Súmula Vinculante nº 14, cuja íntegra possui o seguinte texto final: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Embora o tema já tenha sido objeto de reiteradas decisões da Corte, a votação da súmula foi polêmica, considerando que, durante o julgamento, o Ministério Público Federal se manifestou contra a proposta que obteve nove votos a favor, enquanto os Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram contra. Ao final, o Ministro Celso de Mello, Presidente do Supremo Tribunal Federal no biênio 1997/1999, o mais jovem Chefe da Suprema Corte brasileira e o mais antigo entre os 11 do STF, assim se manifestou: “A súmula vinculante qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”.
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