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Polícia Civil do Piauí
Ponto facultativo é decretado nos dias 23 e 25
19/02/2009 - 09:00:00  
  
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Considerando a realização das tradicionais festas carnavalescas e com o respaldo do inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado do Estado do Piauí, o Governador Wellington Dias editou o Decreto nº 13.537, de 18/02/2009, declarando ponto facultativo nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, a todos os servidores dos órgãos da Administração Pública Estadual, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo. Pelo que consta do art. 1º, do referido decreto governamental, publicado nesta quarta-feira (18/02/2009), no Diário Oficial do Estado nº 33, não haverá prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
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