O Presidente das Comissões dos Delegados, Peritos, Escrivães e Agentes, DPC Roberto Carlos Sales da Silva, Matrícula n.º 108.625-1, conforme Portarias n.ºs 12.000-002/GS/2017, 12.000-003/GS/2017, 12.000-004/GS/2017, 12.000-005/GS/2017 e 12.000-006/GS/2017 do Gabinete do Secretário, publicadas no Diário Oficial n.º 14, em dia 19.01.2017, estabelece o prazo para juntada de documentação para promoção até o dia 02 de março de 2017.
Os servidores terão de fazer juntada de: I. Em caso de promoção para a Classe Especial, comprovante de aprovação em pós-graduação lato sensu, na respectiva área (art. 32, § 1º, LC n.º 37/2004); II. Em caso de promoção para as demais Classes, comprovante de aprovação em curso técnico-profissional com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ministrada pela Academia de Polícia ou instituição de ensino reconhecida (art. 32, § 2º, LC n.º 37/2004); III. Em qualquer caso, comprovante de recebimento de recompensas previstas no art. 52 da LC 37/2004.
Conforme formulário de requerimento, na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Segurança Pública, para que as comissões analisem tal documentação e julguem os critérios de merecimento e antiguidade para as promoções.
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Assessoria de Imprensa da Polícia